Audiência Pública é o nome que define uma reunião organizada, em que a comunidade aponta seus problemas e apresenta suas propostas e sugestões aos órgãos públicos. Trata-se de um importante mecanismo que garante a participação popular na discussão e solução de assuntos de interesse público. Considerada um ambiente propício para a conscientização e discussão da sociedade, a Lei n° 101/2000 – LRF, constata que seus principais pilares de sustentação estão na transparência da gestão fiscal, pois a participação popular suscitada na Lei é de extrema relevância e pode ser exercida pela sociedade por meio das audiências públicas.
Assim, o parágrafo único do Art. 48 da LRF ressalta a importância da participação popular e a realização de audiências públicas durante a elaboração e discussão do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, isso tudo assegurado mediante incentivo.
Nesse sentido, as audiências públicas serão realizadas pelos chefes do Executivo ou por seus representantes legais. No âmbito municipal, a responsabilidade pela realização é do Poder Executivo. Ao mesmo tempo em que as audiências públicas são um instrumento para a prestação de contas do Poder Executivo Municipal também são uma exigência da transparência da gestão pública, tanto durante a elaboração como ao longo da discussão dos orçamentos.
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Espera-se que a sociedade compareça às audiências, exerça sua participação e fique mais próxima da Administração Pública.
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