AUDIÊNCIA PÚBLICA EM ROSÁRIO DO CATETE
A Prefeitura de Rosário do Catete convida a população para participar da Audiência Pública sobre o planejamento orçamentário para o ano de 2026!
AUDIÊNICIA PÚBLICA
Audiência Pública é o nome que define uma reunião organizada, em que a comunidade aponta seus problemas e apresenta suas propostas e sugestões aos órgãos públicos. Trata-se de um importante mecanismo que garante a participação popular na discussão e solução de assuntos de interesse público.
Um dos meios de assegurar que o cidadão exercite a participação popular é a audiência pública, considerada um ambiente propício para a conscientização e discussão da sociedade. A Lei n° 101/2000 – LRF, constata que seus principais pilares de sustentação estão na transparência da gestão fiscal, pois a participação popular suscitada na Lei é de extrema relevância e pode ser exercida pela sociedade por meio das audiências públicas.
Assim, o parágrafo único do Art. 48 da LRF ressalta a importância da participação popular e a realização de audiências públicas durante a elaboração e discussão do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, isso tudo assegurado mediante incentivo.
Nesse sentido, as audiências públicas serão realizadas pelos chefes do Executivo ou por seus representantes legais. No âmbito municipal, a responsabilidade pela realização é do Poder Executivo. Ao mesmo tempo em que as audiências públicas são um instrumento para a prestação de contas do Poder Executivo Municipal também são uma exigência da transparência da gestão pública, tanto durante a elaboração como ao longo da discussão dos orçamentos.
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Espera-se que a sociedade compareça às audiências, exerça sua participação e fique mais próxima da Administração Pública.
O inciso I, do parágrafo único, do art. 48, da Lei Complementar n.º 101/2000, deverá ser incentivada a participação popular, com a realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão do Plano Plurianual -PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei do Orçamento – LOA:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (grifo nosso)
O evento é essencial para garantir transparência, participação popular e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Quinta-feira, 5 de junho
Às 9h30
Auditório da Câmara Municipal de Vereadores
Participe!
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